Por Redação Planeta Amazônia
O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou a Portaria nº 14/2026, que define novas regras para a medição e o automonitoramento do uso da água em rios, lagos e aquíferos de domínio estadual. A norma foi divulgada no Diário Oficial do Estado em 19 de janeiro e tem como objetivo ampliar o controle, a transparência e a proteção ambiental quanto às captações e aos lançamentos de efluentes.
A medida se aplica a usuários que possuem outorga de uso dos recursos hídricos e estabelece conceitos técnicos como captação, lançamento de efluentes, monitoramento direto e indireto, telemetria e a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH) — documento eletrônico no qual os usuários informam volumes captados e a qualidade dos efluentes lançados.
Segundo o gerente de Recursos Hídricos do Naturatins, Victor Menezes, a portaria moderniza a gestão da água no estado ao integrar tecnologia, automonitoramento e fiscalização.
“A norma fortalece a segurança hídrica, amplia a transparência dos dados e traz mais eficiência e previsibilidade à gestão dos recursos hídricos”, destacou.
Critérios técnicos
A regulamentação define exigências conforme o volume de água captado diariamente. Para usos de até 21,6 m³ por dia, não será obrigatória a instalação de medidores. Acima desse limite, passam a ser exigidos equipamentos de controle, como horímetro ou medidor de vazão. Já captações superiores a 16.800 m³ por dia deverão contar obrigatoriamente com telemetria, permitindo o acompanhamento remoto e em tempo real pelo órgão ambiental.
No caso dos lançamentos de efluentes, volumes acima de 10 m³ por dia precisarão ser monitorados. Dependendo da carga poluidora, o acompanhamento poderá ser direto ou por telemetria, com exigência de análises específicas, como a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e, quando necessário, fósforo total.
A DURH-lançamento passa a ser obrigatória para empreendimentos enquadrados nos limites definidos pela portaria, exigindo ao menos uma análise mensal realizada por laboratório credenciado. Para usuários com telemetria, o envio das informações ao Naturatins deverá ocorrer uma vez ao ano, até 31 de janeiro, com dados mensais do exercício anterior — enquanto as medições automáticas deverão ser transmitidas diariamente, a cada 15 minutos.
Incentivos e prazos
A norma também prevê benefícios aos usuários que aderirem voluntariamente à telemetria: nesses casos, a outorga poderá ter validade ampliada em até dois anos, desde que cumpridas todas as exigências técnicas.
Os prazos para implantação do automonitoramento variam conforme a data de emissão da outorga e incluem regras específicas para áreas classificadas com Declaração de Conflito e Escassez Hídrica (DAC).

