Amazonas regulamenta licenciamento ambiental para energia solar

Redação Planeta Amazônia

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) de 20 de agosto, a Instrução Normativa nº 004/2025, que estabelece regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia solar fotovoltaica. A medida visa padronizar procedimentos, oferecer mais segurança jurídica aos empreendedores e impulsionar o uso de fontes renováveis no estado.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o Amazonas possui grande potencial para a geração solar, mas carecia de uma regulamentação específica. “Com essa normativa, garantimos processos mais ágeis e transparentes, sem abrir mão da proteção ambiental”, afirmou.

A nova regra contempla desde sistemas de micro e minigeração distribuída até usinas de grande porte. Empreendimentos com até 1 megawatt (MW) de potência instalada poderão ser enquadrados como Declaração de Inexigibilidade (DI), desde que não estejam em áreas sensíveis como Unidades de Conservação, APPs ou terras indígenas.

Projetos entre 1 MW e 3 MW serão dispensados de licenciamento ambiental mediante apresentação de Memorial Descritivo. Já usinas entre 3 MW e 10 MW precisarão apresentar Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Acima de 10 MW, será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

A instrução também determina que qualquer intervenção em áreas de preservação, como supressão de vegetação ou terraplenagem, exige licença ambiental específica, independentemente da potência do sistema.

Além disso, empreendimentos já em operação ou em processo de legalização poderão ser regularizados por meio de licenciamento corretivo, com apresentação de Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou RAS, conforme o estágio do projeto.

A normativa já está em vigor e integra os esforços do Governo do Amazonas para promover o desenvolvimento sustentável e ampliar o uso de energia limpa no estado.

By emprezaz

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