Redação Planeta Amazônia
O município de Boa Vista do Ramos, a cerca de 270 quilômetros de Manaus, recebeu uma importante conquista nessa terça-feira (2). Conhecida como “Terra do Mel”, a cidade obteve o registro de Indicação Geográfica (IG) para sua produção de mel de abelhas sem ferrão, com apoio do Sebrae. É a primeira IG concedida ao produto no Amazonas e o 10º reconhecimento para o setor de mel e própolis no Brasil.
Segundo Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, o registro reforça a cadeia produtiva local e amplia as possibilidades comerciais dos produtores. Ela destacou que, após a COP30, os produtos da biodiversidade apoiados pelo Sebrae ganharam ampla visibilidade. “O Mel de Boa Vista do Ramos tem grande potencial produtivo que será fortalecido com a Indicação Geográfica. A iniciativa também incentiva outros municípios amazonenses a buscar a diferenciação de seus produtos”, afirmou.
Referência na meliponicultura, o município possui mais de 1,1 mil colônias de abelhas sem ferrão, responsáveis pela polinização e manutenção do equilíbrio ambiental. Entre julho e novembro, a produção chega a aproximadamente quatro toneladas de mel.
O clima quente e a diversidade da flora tornam o Amazonas favorável à criação de abelhas. Alimentados por néctar, pólen e água limpa, esses insetos constroem ninhos em troncos ocos ou no solo. O mel produzido na região tem características próprias, como leve acidez, sabor e aroma marcantes, além de coloração singular.

Boa Vista do Ramos também se destaca pela organização do setor. O município realiza eventos como a Feira do Mel e dispõe da primeira Casa do Mel do estado estruturada dentro das normas sanitárias. Foi ainda o primeiro da região a obter o selo do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), que permite a comercialização formal do produto.
Sobre as Indicações Geográficas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concede dois tipos: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). O Brasil conta com 159 IGs, sendo 118 IPs e 41 DOs. A IP reconhece locais que se tornaram referência na produção de determinados bens, enquanto a DO exige que as características do produto estejam diretamente ligadas ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

