Redação Planeta Amazônia
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial dessa quinta-feira, 20, os requisitos e a execução do Programa Auxílio do Bem, criado com a intenção de ajudar as famílias desabrigadas pelas enchentes ocorridas em março de 2023. No artigo 6º do Decreto nº 11.283, é exposto que as famílias beneficiadas vão receber um valor de R$ 1.000, em parcela única.
Ainda no texto do decreto, é expresso que as famílias beneficiárias serão selecionadas de forma automática, por meio do cruzamento das informações das famílias acolhidas nos abrigos estadual e municipais com a base do CadÚnico.
A lei do Auxílio do Bem foi sancionada em março de 2023. No decreto publicado nesta quinta-feira, 20, há informações sobre a coordenação e execução administrativa e financeira do programa, sendo da competência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direito Humanos (Seasd).
No total, sete municípios enviaram as listas das famílias desabrigadas e que estão no Cadastro Único, as quais foram retiradas de suas casas sob a companhia da Defesa Civil. Elas receberão o Auxílio do Bem”, disse a assistente social Lidiane Moreno, chefe da Divisão de Programa e Transferência de Renda.