O período de defeso da piracema no Tocantins foi encerrado no último sábado (28), conforme estabelece a Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Com o fim da restrição sazonal, a pesca volta a ser permitida nos rios do estado, mas permanece submetida a regras específicas previstas na legislação ambiental.
O órgão ambiental reforçou que o término do defeso não significa liberação irrestrita da atividade pesqueira. Segundo o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, a autorização ocorre dentro de limites legais e seguirá acompanhada de fiscalização permanente para garantir o cumprimento das normas e a exploração sustentável dos recursos pesqueiros.
Continuam em vigor as determinações das Portarias nº 34 e nº 35/2023, que estabelecem restrições quanto à captura, transporte e comercialização de determinadas espécies, além de fixarem tamanhos mínimos e máximos permitidos. As regras seguem a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção e têm como objetivo assegurar a conservação das populações de peixes e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
A pesca é permitida, desde que respeitados os limites de tamanho para espécies como lambari, pacu e pirarara. Por outro lado, permanece proibida, independentemente do porte do exemplar, a captura de espécies como dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha, entre outras previstas na norma.
Também segue válida a proibição do transporte de pescado nas modalidades de pesca esportiva e amadora nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. Nessas modalidades, é permitida apenas a captura e estocagem para consumo no local da pesca, limitada a até três quilos por pescador devidamente licenciado. O transporte é autorizado apenas para um único exemplar de espécie nativa por pescador, respeitados os tamanhos legais.
Para a pesca profissional, o transporte de pescado continua condicionado à apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins, conforme a legislação vigente.
As restrições não se aplicam à pesca de caráter científico previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, nem à despesca e comercialização de pescado proveniente de pisciculturas regularmente licenciadas, desde que comprovada a origem.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na legislação ambiental, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008.
O Naturatins informou que as equipes de fiscalização permanecerão atuando de forma intensiva em todo o estado, especialmente nas principais bacias hidrográficas, para coibir irregularidades e assegurar a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

