O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) tornou inconstitucional, um trecho do decreto do governo de Rondônia que licenciava o garimpo de ouro no rio Madeira, em Porto Velho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público, Ivanildo de Oliveira.
Em um decreto do governador Marcos Rocha, publicado em janeiro do ano passado, havia sido revogado o decreto n° 5.197, de 1991, onde proibia extração de minério ou garimpagem no Rio Madeira, entre a Cachoeira Santo Antônio e a divisa interestadual de Rondônia com o Amazonas.
A partir do novo decreto n° 25.780, de janeiro de 2021, a garimpagem de ouro no rio Madeira havia sido regulamentada.
Para se basear e pedir a inconstitucionalidade de trechos do decreto na Justiça, o MP-RO citou que a Constituição de Rondônia estabelece que compete ao governo do estado expedir decretos, mas sempre complementando e regulamentando as leis já existentes no ordenamento jurídico.
Segundo o MP, não são admitidos decretos para inovar o ordenamento jurídico, como pôde se observar no caso do Decreto n° 25.780.
“Quanto à permissão para a utilização de substâncias químicas no exercício da atividade de garimpo, o decreto foi além da mera complementação ou regulamentação legislativa, prevista para esse tipo de instrumento, divergindo do compromisso internacional do Estado Brasileiro na Convenção de Minamata e de disposições legais que regulam o uso de mercúrio e de cianeto na extração de minério”, diz o pedido de inconstitucionalidade do MP sobre o trecho do decreto da lavra de Ouro no Madeira.
Ainda conforme alegou o Procurador-Geral de Justiça, o Decreto n° 5.197/91, ao suspender todas e quaisquer atividades de extração de minério ou garimpagem no rio Madeira, buscava pela preservação do meio ambiente, além da saúde da população abastecida pelo rio e o patrimônio histórico, cultural e paisagístico.
Com isso, o MP entende que a decisão do passado em revogar o decreto de 1991 tem o “condão de fragilizar a proteção de todos os direitos [ambientais e paisagístico]”.
Rio Madeira
O rio cobre uma área de 1.380.000 km, com mais de 1 mil espécies catalogadas. Entrelaçando uma das maiores biodiversidades de peixes do planeta, o Madeira une culturas desde o nascimento nos Andes bolivianos, na passagem pelo Peru e Brasil.
A decisão ainda cabe recurso extraordinário por parte do Governo de Rondônia no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: g1