Redação planeta Amazônia
Na última segunda-feira, 27, foi publicado no Diário Oficial do Estado, a portaria 249/2023 que designa as atividades do Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), criado em 2022 (Lei 9.575). Agora, o órgão será o responsável pelo julgamento em grau de recursos e em segunda e última instância de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O TRA também será responsável por determinar sanções cabíveis e dar encaminhamento aos processos de conciliação ambiental. A criação do TRA deve desafogar o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) das pautas de julgamento de processos de condutas lesivas ao meio ambiente.
Agora, todos os processos administrativos em fase recursal que estavam tramitando no Coema passam para a competência do TRA e, a partir da legislação em vigor, vão tramitar somente pelo Tribunal.
Além de julgar em segunda e última instância todos os recursos interpostos dentro do processo administrativo ambiental, o TRA ainda pode encaminhar processos para a conciliação ambiental ao Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam) da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará.
O Tribunal é composto por três conselheiros titulares. O presidente é o titular da Semas e os demais são dois secretários adjuntos do órgão ambiental. Há também a possibilidade de três conselheiros substitutos, nomeados por ato do chefe do poder executivo estadual.
“O Coema fica, então, com as suas funções originárias, elaborando pautas de plenárias voltadas ao debate de normas ambientais, criações de resoluções necessárias, dentre outras atividades que o Conselho Estadual de Meio Ambiente precise ser consultado, tendo como integrantes do Pleno os conselheiros titulares e suplentes da sociedade civil e do poder público”, afirma Bruna Rodrigues, Secretária Geral do TRA.
O tribunal também é composto por servidores da Câmara Técnica Especializada, que elaboram o parecer circunstanciado que subsidia as decisões do secretário.