Justiça Federal atende a pedido liminar e suspende editais da BR-319

Redação Planeta Amazônia

A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão dos editais lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a pavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão liminar atende a uma ação do Observatório do Clima (OC) e interrompe, de forma imediata, o avanço das licitações previstas para os dias 29 e 30 de abril.

A medida atinge diretamente quatro editais que somam investimentos de centenas de milhões de reais e preveem a pavimentação de 339,4 quilômetros da rodovia — trecho considerado um dos mais preservados da Amazônia.

Decisão judicial e questionamentos ambientais

A decisão foi proferida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que apontou a necessidade de licenciamento ambiental diante do potencial impacto da obra.

Segundo a magistrada, o DNIT não pode conduzir o processo sem avaliação independente:
o órgão “não pode ser juiz de si mesmo”, ao definir a dispensa de licenciamento ambiental.

A juíza também determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analise o projeto e diferencie o que pode ser considerado manutenção da rodovia do que, de fato, configura uma nova obra de pavimentação.

Disputa jurídica e interpretação da lei

No centro do impasse está a forma como o DNIT classificou a intervenção. O órgão enquadrou a pavimentação como “melhoramento” de infraestrutura existente, utilizando dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental para dispensar estudos mais aprofundados.

Para o Observatório do Clima, essa interpretação é inconstitucional e viola princípios básicos do direito ambiental, já que obras com impacto significativo exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

A entidade também argumenta que a estratégia pode abrir precedentes para a flexibilização de regras ambientais em grandes empreendimentos na Amazônia.

Amazônia no centro do conflito

A BR-319 é considerada uma das obras mais controversas da região amazônica. O “trecho do meio” atravessa áreas com baixa pressão antrópica e alta integridade ambiental, o que eleva o risco de impactos indiretos.

Estudos e organizações ambientais alertam que a pavimentação pode estimular o desmatamento, a grilagem de terras e a ocupação irregular — fenômenos historicamente associados à abertura de rodovias na Amazônia.

Por outro lado, há forte pressão política e econômica pela obra. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) criticou a decisão judicial e destacou o isolamento logístico da região:
“A BR-319 não é uma BR qualquer […] é a única estrada que pode tirar Manaus do isolamento”, afirmou.

Entre desenvolvimento e preservação

O caso evidencia um conflito estrutural na Amazônia: de um lado, a demanda por infraestrutura e integração regional; de outro, a necessidade de preservar um dos biomas mais sensíveis do planeta.

Enquanto ambientalistas defendem rigor no licenciamento e apontam riscos climáticos e ambientais, setores produtivos veem a rodovia como estratégica para o escoamento de mercadorias e redução de custos logísticos.

Próximos passos

Com a decisão, os editais e qualquer ato administrativo relacionado à pavimentação ficam suspensos por, pelo menos, 70 dias, prazo em que o DNIT deverá prestar esclarecimentos e o Ibama avaliar o empreendimento.

O desdobramento do caso deve influenciar não apenas o futuro da BR-319, mas também o modelo de licenciamento ambiental adotado para grandes obras de infraestrutura no país.

By emprezaz

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