STF mantém regras provisórias para mineração em terras Cinta Larga, mas reforça que exploração não está automaticamente autorizada

Decisão referenda liminar de Flávio Dino e vale apenas para quatro territórios indígenas em Rondônia e Mato Grosso; início de qualquer atividade depende de consulta, aprovação dos Cinta Larga, licenciamento e outros procedimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (13), a decisão liminar do ministro Flávio Dino que estabeleceu regras provisórias para eventual exploração mineral em quatro Terras Indígenas do povo Cinta Larga, localizadas em Rondônia e Mato Grosso. Ao confirmar a medida, os ministros fizeram uma ressalva considerada central para a interpretação da decisão: o julgamento não significa autorização imediata para mineração nos territórios indígenas.

A decisão foi confirmada quase por unanimidade. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, apresentou divergência parcial. O mérito do processo ainda será analisado pelo STF em outro julgamento, que não tem data definida.

Relator do caso, Flávio Dino enfatizou durante o julgamento que a decisão permite o início dos procedimentos administrativos necessários para avaliar uma eventual atividade minerária, mas não garante que ela será autorizada ao final.

Segundo o ministro, a decisão do Supremo, isoladamente, “não autoriza nenhuma atividade minerária”. O que ela possibilita é a realização da consulta às comunidades e o desenvolvimento dos procedimentos administrativos que poderão ou não resultar no licenciamento da atividade.

Decisão vale somente para quatro Terras Indígenas

Outro esclarecimento feito pelo STF diz respeito ao alcance territorial da medida.

A determinação não foi estendida às demais Terras Indígenas do Brasil. As regras provisórias estão restritas aos quatro territórios do povo Cinta Larga abrangidos pelo processo: Roosevelt e Parque Aripuanã, entre Rondônia e Mato Grosso, e Aripuanã e Serra Morena, em Mato Grosso.

A delimitação é relevante porque a liminar concedida em fevereiro provocou controvérsia e abriu margem para interpretações de que o Supremo teria liberado de maneira imediata e generalizada a mineração em Terras Indígenas.

No julgamento desta semana, os ministros afastaram expressamente essa interpretação.

Flávio Dino também afirmou que eventual empreendimento somente poderá avançar caso haja aprovação do povo Cinta Larga. O relator disse ter reforçado o ponto para combater informações falsas que passaram a circular sobre o alcance da decisão.

Consulta aos Cinta Larga é etapa obrigatória

A participação das comunidades indígenas está entre as principais condições estabelecidas para o prosseguimento do processo.

Pelas regras provisórias, todas as comunidades Cinta Larga deverão ser consultadas, e a autorização para a atividade minerária deverá contar com votação majoritária. Além disso, eventual exploração dependerá de licenciamento ambiental.

As regras estabelecem ainda que a atividade deverá ser realizada preferencialmente por cooperativas indígenas e não poderá ultrapassar 1% da extensão da respectiva Terra Indígena. O governo também deverá atuar para interromper o garimpo ilegal existente nos territórios.

A decisão cria, portanto, um caminho procedimental para discutir a possibilidade de mineração, mas submete a atividade a diferentes etapas e condicionantes antes que qualquer exploração legal possa efetivamente começar.

Fachin defende consentimento explícito dos povos indígenas

A divergência parcial apresentada por Edson Fachin concentrou-se especialmente no alcance da participação indígena na tomada de decisão.

O presidente do STF defendeu que atividades econômicas desenvolvidas por não indígenas dentro de Terras Indígenas somente possam ocorrer após consulta prévia e consentimento explícito dos povos afetados. Para fundamentar sua posição, Fachin mencionou precedente de 2007 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A distinção entre consulta e consentimento é juridicamente relevante. A consulta busca garantir que os povos afetados sejam previamente informados e participem da discussão sobre medidas capazes de atingir seus territórios e modos de vida. Já a exigência de consentimento acrescenta a necessidade de manifestação favorável para que a atividade possa prosseguir.

Constituição exige regulamentação para mineração em Terras Indígenas

A controvérsia envolvendo os Cinta Larga ocorre diante de uma questão jurídica que permanece sem solução legislativa definitiva no país.

A Constituição Federal admite a possibilidade de exploração de recursos minerais em Terras Indígenas, mas estabelece condições específicas para isso. Entre elas estão a autorização do Congresso Nacional, a participação das comunidades afetadas e a regulamentação da matéria.

Décadas depois da promulgação da Constituição de 1988, entretanto, o Congresso ainda não concluiu a regulamentação necessária.

A liminar de Flávio Dino buscou enfrentar essa omissão no caso específico dos Cinta Larga, estabelecendo parâmetros provisórios enquanto não existe uma legislação federal definitiva sobre o tema. O julgamento desta semana não encerra essa discussão: o próprio mérito da ação ainda deverá retornar ao plenário.

Garimpo ilegal é problema histórico nos territórios

A discussão judicial também ocorre em um contexto marcado pela presença histórica de garimpo ilegal nos territórios Cinta Larga.

A existência de recursos minerais, especialmente diamantes, tornou a região alvo de invasões e exploração clandestina ao longo das últimas décadas. A situação gerou conflitos e pressões sobre as comunidades indígenas e seus territórios.

Entre as determinações associadas às regras provisórias está justamente a obrigação de o poder público atuar para interromper a exploração ilegal enquanto se discute a possibilidade de uma atividade formalmente regulamentada.

A preferência prevista para cooperativas indígenas procura, por sua vez, assegurar maior protagonismo aos próprios Cinta Larga caso todas as etapas sejam cumpridas e a exploração venha efetivamente a ser autorizada.

Recursos deverão ter destinação coletiva e prestação de contas

As regras alcançam ainda a utilização dos recursos financeiros eventualmente recebidos pelas comunidades.

Segundo a decisão, esses valores deverão ser administrados com transparência, prestação pública de contas e deliberação coletiva.

Entre as possíveis destinações estão iniciativas de geração de renda para a comunidade, educação, saneamento básico, segurança e reflorestamento.

A previsão procura evitar que os benefícios econômicos eventualmente decorrentes da mineração sejam apropriados individualmente ou administrados sem controle das próprias comunidades.

Julgamento definitivo ainda será realizado

O referendo desta semana não representa o encerramento do processo.

A decisão confirmada pelo plenário é uma medida liminar, portanto provisória. O STF ainda terá de analisar definitivamente o mérito da controvérsia, e não há data marcada para esse novo julgamento.

Também permanece em aberto a questão mais ampla sobre a regulamentação da mineração nas demais Terras Indígenas brasileiras, matéria cuja solução definitiva depende do Congresso Nacional.

Por isso, o alcance da decisão desta semana é mais restrito do que uma eventual “liberação da mineração em terras indígenas”. O que o Supremo confirmou foi um conjunto excepcional de regras provisórias aplicável especificamente aos quatro territórios Cinta Larga envolvidos no processo, condicionado à participação das comunidades e ao cumprimento de diferentes exigências administrativas e ambientais.

O esclarecimento feito pelo próprio relator é fundamental para compreender o julgamento: nenhuma mineradora recebeu autorização automática para iniciar atividades, e o resultado dos procedimentos que agora poderão avançar pode, inclusive, ser pela não realização da exploração mineral.

By emprezaz

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