Erro judicial impede extinção de unidade de conservação da Amazônia

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça do estado levou à anulação do decreto de criação do parque estadual Cristalino 2, que existe desde 2001, o que levou à extinção da área. O tribunal, porém, esqueceu-se de intimar o Ministério Público estadual, fato que resultou na reabertura do processo.

Esse é apenas um dos casos de áreas protegidas sendo contestadas no estado de Mato Grosso.

O Cristalino 2 é um parque de proteção integral, próximo à divisa de Mato Grosso e do Pará. A unidade de conservação, que fica numa área de transição entre savana e floresta amazônica, foi criada com o objetivo de assegurar “recursos bióticos, abióticos e paisagísticos das áreas de floresta primárias, corredeiras, cachoeiras e sítios arqueológicos”, segundo o decreto que criou a unidade de conservação.

A ação pela anulação da unidade de conservação foi iniciada em 2011 pela Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo, que afirmava que o parque estaria sobre áreas privadas de propriedade da empresa.

A decisão, pela maioria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, pela anulação do parque foi baseada na falta de consulta pública para criação da unidade de conservação. Relator do processo, o desembargador Luiz Carlos da Costa votou contra a anulação do parque e foi acompanhado pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Votaram a favor da anulação os desembargadores Alexandre Elias Filho, Mário Roberto Kono de Oliveira e Helena Maria Bezerra Ramos.

A anulação, pelo Justiça mato-grossense, da existência de uma área protegida por uma formalidade, como a consulta pública, é preocupante e pode abrir uma brecha para colocar em risco outras unidades de conservação. É o que teme Edilene Amaral, consultora jurídica do Observa-MT (Observatório Socioambiental de Mato Grosso), entidade que acompanha a atividade legislativa estadual.

Como exemplo, Amaral cita a mais nova tentativa de cancelamento de unidade de conservação em MT: uma ação iniciada neste mês tem como alvo o parque estadual Serra de Santa Bárbara, criado em 1997 e também parte da Amazônia brasileira. Na ação, proposta por uma associação de produtores rurais da região, há menção à falta de consulta pública para a criação do local.

“Se o estado de Mato Grosso abrir mão de suas unidades de conservação alegando que não teve consulta ou que o processo de regularização fundiária é muito oneroso, a gente vai ficar sem unidade de conservação estadual”, diz a consultora jurídica.

A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. Em nota, a secretaria afirmou que a Procuradoria do estado analisou que a decisão do tribunal sobre o Cristalino 2, “aliada às informações técnicas que foram repassadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, afastava a viabilidade de recurso judicial”.

Tentou também esclarecimentos junto à Procuradoria, que, por sua vez, encaminhou nota semelhante à da secretaria.

Já segundo o Ministério Público estadual, a afirmação, nos casos em questão, de que a consulta pública seria essencial não se sustenta, porque existe conflito temporal.

A lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação —e que aponta, em seu artigo 22, as consultas— é de 2000. Porém, diversos artigos dessa norma, entre eles o que fala sobre a consulta pública, só foram regulamentados em 2002, no decreto 4.340. Ou seja, os parques foram criados antes de haver mecanismos definidos para a realização da consulta à população.

Além disso, a regulamentação aponta que a consulta será realizada “quando for o caso”, o que tornaria a ação opcional e somente destinada a alguns aspectos do parque, como dimensão, não à decisão da existência da área protegida.

Os parques de Mato Grosso têm sido ameaçados não apenas na Justiça. O Cristalino 2, por exemplo, sofre pressões de proprietários de terras que registram como áreas privadas terrenos dentro da unidade de conservação. Amaral aponta que há 44 propriedades privadas registradas dentro dos limites do parque, das quais 11 ainda estão com cadastros ativos.

Há também parques em risco por ações do Legislativo estadual. Um projeto de lei de 2017 que anula a criação do parque estadual Serra Ricardo Franco voltou à pauta da Assembleia Legislativa em maio deste ano.

A tentativa de anulação afirma considerar “razoável e necessário” extinguir o parque devido, entre outros fatores, à falta de um plano de manejo da área. O documento também cita que já há áreas desmatadas ocupadas por gado e que proprietários da região não foram indenizados.

Segundo um estudo encomendado pela própria Assembleia e citado em uma nota técnica do Observa-MT, porém, mais de 72% do parque são dominados por vegetação natural, com desmatamento registrado em 24% da área até 2017. “A transformação em parque freou o desmatamento”, aponta a nota.

By emprezaz

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