Redação Planeta Amazônia
Com o intuito de evitar incêndios florestais com a chegada do período de forte estiagem, o Governo do Amapá tem se antecipado em medidas preventivas como a implementação de Instrução Normativa que define os procedimentos para solicitar autorização de queima controlada.
A permissão é voltada para quem utiliza o fogo para fertilização do solo, produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais. Produtores que necessitarem utilizar o método devem, obrigatoriamente, pedir autorização na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
“A instrução normativa vem para controlar e combater os altos índices de ocorrências de queimadas no estado, além disso, gera um banco de dados que nos possibilita visitas e orientações preventivas sobre educação ambiental”, explica a secretária de Estado do Meio Ambiente, Taísa Mendonça.
Autorização
Para fazer a emissão, o produtor precisa acessar o requerimento no site da Sema, imprimir e preencher o documento padrão de solicitação de queima controlada. Junto, deverão anexar as documentações previstas para cada tipo de procedimento, e indicar o dia e horário da queima, evitando os períodos de temperatura mais elevadas.
Para a agricultura familiar e empreendimento familiar rural o procedimento para autorização é simplificado, anexando ao requerimento somente a Autorização de Supressão Vegetal (ASV).
Em casos de empreendimento de grande porte, é preciso estar munido também da licença ambiental, comprovante devidamente assinado de comunicação formal para com os confrontantes sobre a intenção de realizar queima controlada. Além disso, deve-se apresentar projeto técnico de controle ambiental para queima informando o objetivo, justificativa, metodologia-técnica de manejo a ser empregada, métodos de segurança para execução do trabalho, plano de emergência e responsável técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Penalidades
Os pedidos devem ser solicitados 30 dias antes da data que está prevista a queima. O descumprimento das exigências e condições instituídas sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 100 da Lei Complementar n°005/94 do Código de Proteção Ambiental do Estado.A Sema faz, ainda, um alerta à população de que queimar lixo doméstico é crime ambiental. Tal prática, deve ser evitada para não implicar maiores transtornos.