Decisão da Justiça Federal atinge concessões na Bacia do Amazonas e exige que comunidades indígenas e tradicionais sejam ouvidas antes do avanço dos empreendimentos. Descumprimento pode gerar multa diária de R$ 250 mil.
A Justiça Federal determinou a suspensão de concessões para exploração de petróleo e gás natural na Bacia do Amazonas até que sejam realizadas consultas prévias aos povos indígenas e às comunidades tradicionais potencialmente afetadas pelos empreendimentos. A decisão alcança áreas que somam aproximadamente 869,5 mil hectares, distribuídas por 12 municípios do Amazonas e do Pará.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva.
O entendimento judicial é de que as concessões não poderiam avançar sem assegurar a participação das populações que vivem nos territórios sob possível influência das atividades petrolíferas.
A medida foi divulgada pelo MPF na quarta-feira (4) e ganhou repercussão nacional nesta sexta-feira (6). A decisão determina que a União e a ANP iniciem os procedimentos de consulta no prazo de 90 dias, além de proibir a realização de estudos e trabalhos exploratórios nas áreas abrangidas pela suspensão.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.
Áreas atingidas abrangem 12 municípios da Amazônia
De acordo com levantamento técnico do Ministério Público Federal, as áreas relacionadas aos empreendimentos alcançam aproximadamente 869,5 mil hectares e estão situadas na região de influência direta de cinco terras indígenas.
No Amazonas, os municípios abrangidos são Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara e São Sebastião do Uatumã.
No Pará, a área inclui o município de Faro.
O levantamento também identificou sobreposição parcial com território reivindicado pelo povo Maraguá e com a Área de Proteção Ambiental Guajuma.
Além disso, foram apontadas relações de proximidade ou influência sobre outras unidades de conservação, como as reservas de desenvolvimento sustentável Canumã e Uatumã, a Floresta Nacional de Saracá-Taquera e a Floresta Estadual de Faro.
Essas características territoriais reforçaram a preocupação do MPF com os possíveis impactos ambientais e sociais decorrentes da exploração de combustíveis fósseis.
A decisão não significa que toda a extensão de 869,5 mil hectares estivesse sendo efetivamente explorada, mas que as áreas identificadas estão relacionadas aos empreendimentos e aos seus potenciais efeitos sobre comunidades e territórios protegidos.
Povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá podem ser afetados
A Justiça reconheceu a possibilidade de impactos sobre os povos indígenas Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.
Segundo o MPF, a necessidade de consulta prévia decorre da possibilidade de interferência dos empreendimentos nas condições de vida, nos territórios e nas atividades tradicionais dessas populações.
Um dos pontos centrais da sentença é o reconhecimento de que o direito à consulta não depende da conclusão de processos de demarcação de terras indígenas.
Isso significa que comunidades potencialmente afetadas devem ser ouvidas mesmo quando seus territórios ainda não possuem reconhecimento fundiário definitivo.
O entendimento busca impedir que a ausência de formalização territorial seja utilizada para afastar direitos assegurados às populações tradicionais.
Convenção internacional exige consulta antes das decisões
A sentença se fundamenta na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que estabelece garantias de participação dos povos indígenas e tribais em decisões administrativas e legislativas capazes de afetá-los diretamente.
A consulta deve ocorrer de forma prévia, livre e informada, respeitando os mecanismos próprios de representação e decisão das comunidades.
No caso analisado, a Justiça considerou que a realização de consultas apenas durante o licenciamento ambiental não seria suficiente para atender à exigência de participação antecipada.
Isso porque os blocos já haviam sido ofertados e arrematados em procedimentos conduzidos pela ANP.
Dessa forma, as populações potencialmente afetadas não tiveram a oportunidade de participar antes de decisões relevantes sobre a destinação das áreas à exploração petrolífera.
A sentença também esclareceu que audiências públicas e manifestações de órgãos governamentais, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), não substituem a consulta direta às comunidades.
O procedimento deve garantir acesso às informações necessárias e condições para que os povos envolvidos expressem suas posições de acordo com suas formas próprias de organização.
Quais concessões foram suspensas pela Justiça?
A determinação judicial alcança os blocos exploratórios AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim.
A ação também apresentou pedidos específicos relacionados ao bloco AM-T-133, cuja situação contratual possui particularidades.
As áreas estão vinculadas a procedimentos de oferta permanente de concessões conduzidos pela ANP.
Segundo informações divulgadas pelo setor energético, os blocos envolvidos foram adquiridos pela Atem Participações, enquanto a área do Campo do Japiim foi arrematada pela Eneva.
A sentença impede que as empresas realizem estudos e atividades exploratórias nas áreas abrangidas pelas determinações até que sejam cumpridas as exigências de consulta.
A União e a ANP também deverão adotar as providências necessárias para iniciar o processo de participação das comunidades no prazo estabelecido.
A suspensão não corresponde à anulação definitiva dos leilões ou dos contratos firmados. A Justiça acolheu parcialmente os pedidos do MPF e condicionou o prosseguimento das concessões ao cumprimento das consultas exigidas.
Decisão reforça participação das comunidades em projetos econômicos
A ação civil pública teve origem em um procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal para acompanhar os possíveis impactos da exploração de petróleo e gás sobre terras indígenas e áreas de uso tradicional na Amazônia.
A investigação considerou os efeitos potenciais da oferta de blocos exploratórios em regiões com presença de comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas.
Para a Justiça, a participação dessas populações não pode ser tratada como uma etapa meramente formal ou posterior às decisões econômicas.
A exigência de consulta busca assegurar que as comunidades tenham acesso às informações sobre os empreendimentos e possam participar efetivamente das discussões sobre seus possíveis impactos.
O caso também evidencia a importância de considerar aspectos territoriais, ambientais, culturais e sociais nos processos de autorização de atividades de exploração de recursos naturais.
Embora a decisão esteja relacionada especificamente a concessões terrestres na Bacia do Amazonas, o debate sobre consulta prévia também aparece em outras controvérsias envolvendo empreendimentos de grande porte na região amazônica.
É importante distinguir esse processo das discussões judiciais sobre a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, que envolvem blocos marítimos e procedimentos próprios de licenciamento.
Suspensão permanece até cumprimento das exigências
Com a sentença, a União e a ANP deverão iniciar os procedimentos de consulta às populações potencialmente afetadas no prazo de 90 dias.
Enquanto as exigências não forem atendidas, as concessões abrangidas pela decisão permanecerão suspensas, assim como as atividades exploratórias e os estudos proibidos pela determinação judicial.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 250 mil por dia, até o limite de R$ 100 milhões.
A decisão ainda poderá ser questionada pelas partes por meio dos recursos judiciais cabíveis.
Para o Ministério Público Federal, o resultado da ação representa uma garantia de que os direitos de participação das comunidades sejam observados antes do avanço de empreendimentos com potencial de interferência em seus territórios.
O caso reforça uma questão central para o futuro da Amazônia: a necessidade de conciliar decisões sobre aproveitamento econômico de recursos naturais com a proteção ambiental e o respeito aos direitos dos povos que vivem na região.
