Por Redaçao Planeta Amazônia
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental passou a valer nesta semana após a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, mas já enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Partidos políticos e entidades da sociedade civil protocolaram três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pedindo a suspensão de dispositivos da nova norma, sob alegação de que ela flexibiliza regras ambientais e compromete direitos constitucionais.
As ações apontam que o novo marco legal dispensa, em alguns casos, a exigência de estudos de impacto ambiental e cria procedimentos simplificados para atividades classificadas como de médio impacto. Para organizações ambientalistas, isso pode gerar insegurança jurídica e reduzir o controle sobre empreendimentos potencialmente poluidores.
A coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirmou que o texto aprovado “implode, na prática”, estruturas centrais do licenciamento ambiental brasileiro.
“As mudanças são tão graves que geram insegurança jurídica em vez de tornar a legislação mais eficiente”, disse.
A diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, também criticou a supressão de etapas técnicas.
“Um licenciamento envolve análises sucessivas. Quando essas fases são eliminadas, todo o conhecimento que poderia aprimorar um projeto ou até impedir sua execução é simplesmente descartado”, afirmou.
Povos indígenas e territórios tradicionais
Outro ponto central das ADIs envolve possíveis impactos sobre direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais. O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, alertou que a lei estabelece prazos considerados insuficientes para a realização de consultas livres, prévias e informadas.
“A gente considera um prazo muito pequeno para a realização de qualquer consulta. Nem todos os povos têm protocolo específico para isso”, disse
Segundo ele, dispositivos da nova legislação também podem enfraquecer garantias relacionadas à demarcação de terras indígenas e quilombolas, além de contrariar jurisprudência do próprio STF em casos anteriores, como o julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Análise no Supremo
As três ações foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025 e ficaram sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao Congresso Nacional, à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
Embora os autores das ações peçam medidas cautelares para suspender os efeitos da lei até julgamento final, o STF ainda não se manifestou sobre o mérito.
Para especialistas ouvidos pelo Poder360, a tramitação das ações ocorre em meio à preocupação de que a nova legislação produza impactos irreversíveis enquanto a Corte não toma uma decisão definitiva

