Com a tragédia social que vive o povo yanomami causada pelo garimpo ilegal em suas terras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nessa segunda-feira (30), que o governo não vai mais conceder novas autorizações para pesquisas minerais em áreas indígenas, uma forma de evitar que crises humanitárias como a que acometeu os yanomami possam ser evitadas.
Lula afirmou que colocará fim ao garimpo ilegal em territórios indígenas, porque tragédias como as dos yanomami são exemplos da proporção ambiental que pode causar o garimpo. Destacou ainda, que medidas estão sendo tomadas para expulsar cerca de 20 mil garimpeiros que exploram florestas e rios onde vivem os indígenas.
“Temos que parar com a brincadeira, não terá mais garimpo. O governo brasileiro vai tirar e acabar com qualquer garimpo a partir de agora. E não vai haver mais, por parte da agência de minas e energia, autorização para alguém fazer pesquisa em qualquer área indígena”, disse Lula.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Reprodução
Com o fim das autorizações para pesquisa mineral em áreas indígenas, o governo quer evitar que garimpeiros as usem como justificativa para ampliar a atividade nos territórios.
Autorização de Pesquisa Mineral
A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico.
De acordo com o artigo 14 do Código de Mineração, a pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório: levantamentos geológicos pormenorizados da área a pesquisar, em escala conveniente; estudos dos afloramentos e suas correlações; levantamentos geofísicos e geoquímicos; abertura de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral; amostragens sistemáticas; análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens e ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial.
A pesquisa mineral é, em geral, localizada e temporária. Há prazo para que ela seja iniciada e finalizada e não ocupa o imóvel/terreno.
Para realizar a pesquisa, é necessário consentimento da Agência Nacional de Mineração – ANM, através do ato administrativo Autorização de Pesquisa.
O título autorizativo deste ato é o Alvará de Pesquisa, outorgado pelo Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais publicado no DOU – Diário Oficial da União. O prazo para efetuar a pesquisa é de 01 ou 03 anos, dependendo das características especiais de localização da área e a natureza da substância mineral.
As áreas máximas concedidas variam de 50 a 2.000 hectares, dependendo da substância mineral e seu uso, onde se incluem todas as substâncias. Somente na Amazônia legal, cuja área é considerada de difícil acesso, que a área máxima é de 10.000 hectares. As substâncias classificadas como monopólio (petróleo, gás e elementos radioativos, como urânio) não podem ser requeridas na ANM.
Neste regime, o requerente não precisa ser proprietário do solo, mas ter a sua autorização para adentrar na propriedade e cumprir com o plano de pesquisa estabelecido no requerimento. Para áreas situadas na chamada “faixa de fronteira” (150 km ao longo da mesma), as pessoas físicas e jurídicas necessitarão do assentimento do CDN.
A cessão ou transferência de direitos, parcial ou total, é admitida, apenas, após a outorga do Alvará de Pesquisa.