O projeto de lei (337/22) em tramitação na Câmara dos Deputados, visa retirar o Mato Grosso da Amazônia Legal. O texto, proposto em fevereiro pelo deputado Juarez Costa (MDB-MT), pretende alterar trecho do Código Florestal, tendo como consequência principal uma mudança nos percentuais de reserva legal a serem mantidas no estado. Especialistas alertam, no entanto, que pode haver implicações maiores em uma mudança na forma como a Amazônia Legal foi constituída por lei.
Grande produtor de soja, milho e algodão, além de ter o maior rebanho bovino do Brasil, Mato Grosso tem a economia baseada na agropecuária. Retirar o Mato Grosso da Amazônia Legal significaria, portanto, diminuir a proporção de reserva legal a ser mantida nas propriedades rurais, possibilitando a expansão de áreas de produção. Esse é um dos argumentos do deputado Juarez Costa, na justificativa de seu projeto de lei.
Segundo o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter parte da área com cobertura de vegetação nativa, chamada de Reserva Legal. Enquanto, na maior parte do país, o porcentual obrigatório é de 20%, nos estados da Amazônia Legal, as proporções são de 80% nas áreas de floresta e de 35% nas áreas de Cerrado.
“Com o crescimento da população mundial e consequente aumento da demanda nacional e internacional por alimentos, se faz necessário uma expansão das áreas de produção em áreas de fronteira agrícola, o que é possível com a exclusão de Mato Grosso da Amazônia Legal”, argumenta o parlamentar, ressaltando que “é possível realizar duas ou até três safras por ano”.
O texto está sob relatoria do deputado federal Neri Geller (PP-MT), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara dos Deputados. Geller já foi ministro da Agricultura e é vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados.
No final de maio, atendendo a requerimento do próprio relator da proposta no Legislativo Federal, o projeto chegou a ser debatido na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com participação de parlamentares, ambientalistas e representantes da indústria do Estado.
De acordo com a advogada Letícia Marques, da área de Direito Ambiental do escritório KLA Advogados, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a advogada acredita na possibilidade do projeto de lei ser interpretado como retrocesso ambiental. Segundo ela, não poderia haver alteração da regra que implicasse na diminuição da área preservada. “Talvez essa lei seja questionada do ponto de vista de sua constitucionalidade”, argumenta.