Redação Planeta Amazônia
O Governo do Tocantins instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, iniciativa que permitirá transformar recursos oriundos de infrações ambientais em investimentos diretos voltados à recuperação e conservação dos ecossistemas do estado. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 7.184, que regulamenta a Lei Estadual nº 1.325/2002 e estabelece novas regras para a destinação dos valores arrecadados com autuações ambientais.
A operacionalização do programa ficará sob responsabilidade do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que coordenará a execução de projetos voltados à recuperação de áreas degradadas, revitalização de nascentes e bacias hidrográficas, restauração de ecossistemas, proteção de unidades de conservação e fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização ambiental.
Segundo o governador Wanderlei Barbosa, a iniciativa representa uma mudança na forma como os recursos das multas ambientais serão utilizados. De acordo com o gestor, o programa transforma valores que antes tinham caráter predominantemente arrecadatório em investimentos voltados à geração de benefícios ambientais permanentes.
“Com o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, o valor das multas deixa de ter caráter exclusivamente arrecadatório e passa a se transformar em investimento efetivo na recuperação de áreas degradadas, na revitalização das nossas bacias hidrográficas e na preservação da fauna e da flora”, afirmou o governador.

Duas modalidades de adesão
O decreto estabelece duas formas de participação para os autuados. Na modalidade direta, o próprio infrator executa o projeto ambiental por meio da prestação de serviços ou fornecimento de bens. Já na modalidade indireta, o interessado adere a projetos previamente definidos pelo Naturatins.
Em ambos os casos, as ações deverão ser executadas preferencialmente no mesmo bioma e na região onde ocorreu a infração ambiental. A proposta busca garantir que os impactos positivos gerados pela conversão das multas beneficiem diretamente as áreas afetadas.
Entre as iniciativas contempladas estão projetos de proteção da fauna e da flora, recuperação de áreas degradadas, restauração ecológica, fortalecimento de unidades de conservação e revitalização de recursos hídricos.
Descontos incentivam adesão
Como forma de estimular a participação no programa, o governo estabeleceu descontos progressivos sobre o valor consolidado das multas.
Na modalidade direta, o desconto poderá chegar a 40% quando o pedido for apresentado juntamente com a defesa administrativa, ou a 35% quando protocolado até a fase de alegações finais.
Já na modalidade indireta, os percentuais são ainda maiores, podendo alcançar 60% e 50%, respectivamente, dependendo da etapa processual em que o requerimento for apresentado.
A adesão será formalizada mediante assinatura de termo de compromisso entre o autuado e o Naturatins. Durante a execução do projeto, a exigibilidade da multa ficará suspensa. O prazo para cumprimento das obrigações poderá variar de 90 dias a dez anos, com possibilidade de uma única prorrogação.
Regras e restrições
O programa não será aplicado em todos os casos. O decreto exclui situações envolvendo reincidência em infrações ambientais, ocorrências que resultem em morte humana, uso de métodos cruéis contra animais e débitos já inscritos em dívida ativa, salvo exceções previstas na regulamentação.
As novas regras também alcançam processos administrativos ainda em andamento e, em situações específicas, multas já definitivamente constituídas, desde que não tenham sido totalmente quitadas.
Fortalecimento da gestão ambiental
Para o presidente do Naturatins, Cledson Lima, a medida representa um avanço na capacidade operacional do órgão ambiental. Segundo ele, a conversão das multas permitirá ampliar investimentos em infraestrutura e fiscalização sem gerar impacto direto sobre o orçamento estadual.
Especialistas em gestão ambiental avaliam que programas de conversão de multas têm sido utilizados em diferentes estados brasileiros como mecanismo para acelerar ações de recuperação ambiental e aumentar a efetividade das políticas públicas de conservação. A estratégia busca associar responsabilização dos infratores à geração de benefícios concretos para os ecossistemas afetados.
No Tocantins, a expectativa é que a nova política contribua para fortalecer a proteção dos recursos naturais e ampliar a capacidade de resposta do estado diante dos desafios relacionados à conservação ambiental e à recuperação de áreas degradadas.

