Por Redação Planeta Amazônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de lei do Acre que autorizava a concessão de título definitivo de propriedade a ocupantes de áreas de florestas públicas estaduais após dez anos de ocupação. A decisão foi unânime, sob relatoria do ministro Nunes Marques, em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026.
O dispositivo analisado integrava a Lei estadual nº 1.787/2006, com alteração promovida pela Lei nº 4.396/2024. A norma permitia ao governo estadual conceder título definitivo, com registro em cartório, a pessoas que comprovassem ocupação por pelo menos uma década. Além disso, previa a retirada automática dessas áreas da condição de floresta pública.
A medida alcançava áreas situadas nas Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, abrindo possibilidade de transferência definitiva dessas terras a particulares.
A ação foi apresentada pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), que argumentou que a norma invadia competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Segundo a entidade, o dispositivo criava uma forma de aquisição de terras públicas semelhante à usucapião, mecanismo vedado pela Constituição quando se trata de bens públicos. Também foi apontada possível violação à proteção ambiental e à exigência de lei específica para retirada de áreas do regime de floresta pública.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que o trecho questionado contrariava a Constituição Federal e anulou o artigo. Com a decisão, o Estado do Acre fica impedido de conceder títulos definitivos ou retirar áreas do regime de floresta pública com base na regra invalidada.
Parte da ação que questionava dispositivos da Lei estadual nº 1.117/1994 perdeu o objeto e não foi analisada no mérito.

