O fim da Moratória da Soja pode provocar o desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares da Amazônia ao longo dos próximos dez anos, segundo estudo publicado na revista científica Science. A área corresponde a um aumento de 14% em relação às taxas históricas de desmatamento e poderia gerar cerca de 745 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente, volume semelhante às emissões anuais do Canadá.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado entre empresas, organizações da sociedade civil e o governo para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. A iniciativa passou a funcionar como um dos principais mecanismos privados de controle da expansão da commodity sobre a floresta.
O estudo reúne pesquisadores do WWF-Brasil, Greenpeace Brasil, da Land Conservation Association e de universidades dos estados norte-americanos de Wisconsin e Illinois. Além do aumento direto do desmatamento, os autores alertam para a pressão sobre regiões com potencial de expansão agrícola e maior vulnerabilidade à especulação fundiária.
Florestas públicas podem ficar mais vulneráveis
De acordo com a pesquisa, até 28,7 milhões de hectares de florestas públicas podem ser afetados pelo enfraquecimento ou pelo encerramento do acordo, especialmente em áreas que poderão receber novos projetos de infraestrutura e se tornar mais acessíveis à expansão da fronteira agrícola.
Os pesquisadores afirmam que a retirada das restrições de mercado pode aumentar a expectativa de valorização da terra e estimular a abertura de novas áreas, inclusive em regiões onde a produção de soja ainda não está consolidada.
Acordo evitou perda de 1,8 milhão de hectares
A análise também avaliou os resultados alcançados pela Moratória desde sua implantação. Nos primeiros dez anos de vigência, o mecanismo teria reduzido em 35% o desmatamento nas áreas de maior risco para a expansão da soja.
A perda florestal evitada nesse período é estimada em 1,8 milhão de hectares, reforçando, segundo os autores, a eficácia do acordo como instrumento de proteção ambiental e de controle da cadeia produtiva.
Para o pesquisador Tiago Reis, do WWF-Brasil, a experiência demonstrou que o crescimento da produção agrícola pode ocorrer sem a conversão de novas áreas de floresta. Ele defende a manutenção de mecanismos capazes de orientar a expansão produtiva para terras já abertas e reduzir o avanço sobre a Amazônia.
Expansão pode ocorrer em áreas já abertas
O estudo também rebate o argumento de que a Moratória teria restringido de forma significativa as oportunidades econômicas dos produtores.
Segundo os dados analisados, apenas cerca de 739 mil hectares de áreas aptas à soja foram legalmente desmatados depois de 2008, e a maior parte não estava localizada em propriedades produtoras do grão.
Os pesquisadores identificaram ainda aproximadamente 1,7 milhão de hectares já desmatados e adequados ao cultivo de soja na Amazônia. Esse estoque permitiria a ampliação da produção sem a necessidade de derrubar novas áreas de floresta.
A pesquisa também não encontrou evidências de que o acordo tenha reduzido os preços pagos aos agricultores ou provocado distorções de mercado nos municípios abrangidos pela Moratória.
Saída da indústria ameaça continuidade do pacto
O debate ganhou força após a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa grandes empresas do setor, anunciar, em janeiro de 2026, a saída oficial da Moratória da Soja.
A decisão ampliou as incertezas sobre o futuro do mecanismo e levou a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Quatro ações judiciais discutem a legalidade do pacto e de medidas adotadas contra as empresas que aderem ao compromisso ambiental.
Uma tentativa de mediação entre produtores rurais, indústrias, Ministério Público e organizações ambientalistas terminou sem acordo em junho. Com isso, os processos foram devolvidos aos ministros relatores para julgamento.
A previsão é que o plenário do STF comece a analisar as ações em 12 de agosto de 2026. Entre os temas em discussão está a validade de uma lei de Mato Grosso que retira incentivos fiscais e doações de terrenos públicos de empresas signatárias da Moratória.

