Gestão das águas e mitigação dos eventos extremos: plano de recursos hídricos como uma ferramenta

Mestranda Raphaela de Brito Fernandes Lima e Prof. Dr. José Genivaldo do Vale Moreira – Universidade Federal do Acre Campus Floresta, Mestrado em Ciências Ambientais, Cruzeiro do Sul – Acre

Os últimos dez dias do mês de março de 2023 está sendo marcado por fortes inundações em várias parte da Amazônia, com destaque para o Estado do Acre, onde várias cidades na bacia do Rio Acre estão sendo atingidas, como exemplo, a capital Rio Branco (Figura 1) e Brasiléia (Figura 2). Os danos das inundações são inúmeros, causando diversos prejuízos de ordem econômica e social. Os eventos extremos de chuva, que  as tem gerado, não ocorreram tão somente nas cidades citadas, outras já passaram diversas vezes por fenômenos idênticos de grande intensidade nos últimos 5 anos, a exemplo de Cruzeiro do Sul e Tarauacá.

Na cidade de Rio Branco, segundo o pesquisador da Universidade Federal do Acre Prof. Dr. José Genivaldo do Vale Moreira, a inundação de 2023 ocorreu simultaneamente a elevação das águas no rio Acre e em sete igarapés que cortam a cidade, evento que indicou fora do padrão. O grande volume de chuva que deveria ocorrer ao longo de vários dias, deu-se em poucas horas, apontando uma fragilidade do sistema de drenagem e alteração do regime hidrológico, ocasionado pela sinergia dos eventos climáticos extremos, e pelas ações deletérias do ser humano, a citar desmatamentos [1].

Dos sete igarapés que transbordaram, cinco deles: Judia, São Francisco, Amaro, Batista e Dias Martins estão com suas águas comprometidas pelo lançamento de efluentes domésticos sem tratamento, de acordo com o Plano Estadual de Recursos – PLERH [2]. Esse fato, se torna mais preocupante, uma vez que esses mesmos igarapés têm anualmente eventos de enchentes, submetendo as populações que habitam o entorno a uma série de risco a saúde, bem-estar e segurança. As enchentes são eventos que tem maior recorrências periódicas no Estado, sendo inclusive, segundo Araújo (2022) reportadas por Chandless desde o século XIX [3] (Figura 3 e 4).

Os eventos extremos de chuva vivenciados não são distantes do nosso cotidiano, muito pelo contrário, o que nos leva a parafrasear o escritor Colombiano Gabriel García Márquez, em sua obra “Crônica de uma Morte Anunciada” [4], o que nos permite adaptar para “Crônica de uma enchente/inundação anunciadas”. Ora, se os eventos estão acontecendo com maior frequência, quase que anualmente, porque não os enfrentar com instrumentos eficazes, como a elaboração e implementação de um plano municipal de recursos hídricos?

O Plano de Recursos Hídricos é o primeiro instrumento da Lei das Águas, que tem como objetivo estabelecer condições de planejamento para nortear a sociedade e fundamentalmente, os gestores públicos no que toca ao uso, recuperação, proteção, conservação e desenvolvimentos dos recursos hídricos. Nesse caminhar deverá garantir a utilização do recurso hídrico, com qualidade e quantidade, para gerações presentes e futuras, com elaboração de diagnósticos, prognósticos, análise de alternativas ao crescimento demográfico, a evolução das atividades produtivas e modificações dos padrões de ocupação do solo [5].

A ocorrências desses eventos extremos climáticos nos municípios do estado do Acre, convergem para a necessidade de estudos, de forma rápida e eficiente, no intuito de viabilizar a implantação de Planos Municipais de Recursos Hídricos ou Planos de Bacias Hidrográficas, vez que a região, localizada na Amazônia, ao que tudo indica, está se desenvolvendo de forma não sustentável [6].

Nessa quadra, diante dos recentes acontecimentos, vislumbra-se o acentuado papel do município na questão, considerando que seus planos diretores devem guardar compatibilidade com os planos de recursos hídricos, nos termos do Estatuto das Cidades [7]. Ademais, a esses entes públicos cabe a regulação do uso e ocupação do solo de seus territórios, aí incluídas as margens dos corpos hídricos.

Dito isso, registre-se que o município de Rio Branco previu em seu Plano Plurianual de 2022-2025 – Lei Complementar n° 212/2023, de 31 de janeiro de 2023[8] – a implantação de um Plano Municipal de Recursos Hídricos, que dentre as estratégias e ações poderia, a exemplo de Jundiaí, instituir os Jardins de Chuva [9], que servem para reduzir o escoamento das águas pluviais, diminuindo os impactos de inundações e enchentes; além de retirar a população do entorno de igarapés, lagos e rios, assentar atividades econômicas em áreas não vulneráveis; fatores que mitigariam o alcance dos eventos, que muito embora não deixassem de existir causariam danos menores.

By emprezaz

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