MPF pede indenização coletiva a indígenas do AC afetados pela construção da BR-364

Redação Planeta Amazônia 

Visando uma forma de reparação aos impactos coletivos causados aos indígenas próximos ou às margens da BR-364, o Ministério Público Federal (MPF-AC) está pedindo uma indenização de R$10 milhões, por meio de uma ação pública. De acordo com o órgão federal, algumas partes da rodovia foram construídas de forma irregular, causando impactos nas terras indígenas.

O processo divulgado nessa quarta-feira, 18, pelo MPF-AC, pede a responsabilização da União pela construção da estrada, porém, o processo movido foi uma decisão em que não houve participação ou consulta da população indígena e nem mesmo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 

O processo foi assinado pelo procurador da República. Lucas Costa Almeida Dias.

O MPF-AC destaca que a estrada impacta diretamente nas terras indígenas: Katukina/Kaxinawá – povos Kaxinawá e Shanenaw,  em Feijó; Kaxinawá da Colônia 27 – povo Kaxinawá em Tarauacá; Campinas – povo Katukina, entre Cruzeiro do Sul e Tarauacá.

Houve terras indígenas que foram indiretamente afetadas com a BR-364: Igarapé do Caucho – povo Kaxinawá, entre Feijó eTarauacá; Kaxinawá Praia do Carapanã – povo Huni Kuin, em Tarauaca; Rio Gregório – povo Kaxinawá e Yawanawá, também em Tarauacá.

O procurador da ação movida contra a União, destaca que a construção foi totalmente desordenada e desorganizada. “Sem a oitiva efetiva das comunidades indígenas afetadas e, por décadas, sem implementar medidas compensatórias proporcionais aos danos causados, incorrem os réus em atos ilícitos. O dano extrapatrimonial deve ser fixado considerando a necessidade de punir o ofensor e para evitar que repita o seu comportamento imprudente, e deve levar em conta a gravidade da lesão, a situação econômica do agente e as circunstâncias do ato”, destaca o procurador. 

No documento, o órgão federal destaca ainda que, durante a construção dos trechos, a Funai e nem os indígenas foram previamente consultados, ouvidos e nem informados dos impactos da obra nas áreas.

“Dessa forma, houve quebra da confiança, da boa-fé objetiva e da legítima expectativa que os cidadãos depositam nos órgãos públicos. É evidente que, à luz do direito à boa administração pública, espera-se que a Administração Pública tenha atuação eficiente e eficaz, proporcional cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e comissivas”, diz.

O procurador pede ainda que a Justiça Federal escute as lideranças indígenas das comunidades afetadas pela construção. Pois, as comunidades são testemunhas na ação civil pública. Além disso, é necessário uma perícia ambiental e antropológica para delimitar os danos socioambientais causados pela construção.

 “Projetos de interligação rodoviária que cruzam ou são próximos a comunidades indígenas são, logicamente, capazes de afetar a valores imateriais e materiais da região, como as relações históricas, territoriais, o sossego, o ar puro e a saúde”, argumenta.

By emprezaz

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