Supremo Tribunal Federal retoma julgamento do Marco Temporal

Redação Planeta Amazônia

“Os povos indígenas estão na linha de frente da emergência climática, por isso devemos estar no centro das decisões que acontecem”, a frase de Txai Suruí, – liderança jovem indígena da etnia Paíter Suruí, que marcou a COP26, trazendo reflexões sobre a importância da participação dos povos tradicionais nas políticas e ações que envolvam seus territórios – tem sido latente nos últimos anos e ganhou ainda mais destaque nas últimas semanas por conta da votação do PL 490, conhecido como “ tese do Marco Temporal” que será retomada nesta quarta-feira,30, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 

De acordo com os recentes dados divulgados pelo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2022, a população indígena brasileira contabiliza mais 1.693.535 indígenas de diversas etnias no território, entretanto são poucos os espaços de decisão dessa população.
 

Para Luciana Sonck, socióloga, mestra em planejamento territorial, especialista em governança e sócia-fundadora e CEO da Tewá 225 – empresa de impacto positivo que traz soluções para os desafios socioambientais das empresas, organizações e governos – a tese do Marco Temporal foi desenvolvida sob uma única ótica, sem considerar os impactos gerados nas comunidades indígenas.
 

Indígenas de várias etnias de todo o Brasil voltam a se mobilizar para acompanhar votação do Marco Temporal, em Brasília/foto: Cassandra Castro

A tese afirma que terras só podem ser reservadas a populações indígenas a partir da comprovação de que o território já era, tradicionalmente, ocupado por povos indígenas, no dia da promulgação da Constituição Federal, de 1988. O projeto desconsidera os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem, impactando processos de demarcação de terras indígenas que se estendem por décadas. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e está tramitando no Senado Federal. Caso passe, ainda pode ser vetada pelo Presidente da República.
 

Atualmente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contabiliza 764 áreas em diferentes estágios do processo demarcatório: 448 já foram homologadas ou regularizadas (chegaram às duas últimas etapas do processo). A maioria está concentrada na região amazônica.
 

No STF, será analisada uma ação envolvendo o território indígena Ibirama LaKlãnõ, em Santa Catarina, que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Em 2013, a Justiça Federal do Estado aplicou a tese do Marco Temporal (PL 490) para conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área da reserva, impactando diretamente a comunidade indígena residente da região. A decisão tomada nessa ação poderá ser compreendida para outros processos no país.

“O PL 490, é um projeto que invisibiliza e é contrário ao artigo 231 da Constituição, que garante a proteção e integridade dos povos indígenas. Além disso, evidencia um problema latente ao tratar de populações minorizadas no país, que é a falta de participação desses povos no desenvolvimento do projeto, da lei que os afetará diretamente”, comenta Luciana Sonck.

Por isso, segundo Luciana Sonck, cada vez mais o terceiro setor, as empresas privadas e os governos têm buscado soluções através da governança participativa para compreender de maneira integral a realidade, as necessidades e demandas das comunidades, além de colocá-las como parte dos tomadores de decisão.

A Tewá 225, atua na construção de diagnósticos, monitoramento, análise da cultura e dinâmica das populações indígenas, por meio da escuta qualificada. A partir dessa mediação, consegue elaborar diagnósticos que possibilitam o desenvolvimento de projetos e políticas públicas, que de fato atendam a comunidade indígena os inserindo como agentes de decisão em seu território.

“A construção de diagnósticos para o desenvolvimento de projetos, a partir da escuta territorial dá às organizações uma percepção ampla e completa sobre a complexidade das dinâmicas do território, capaz de sensibilizar tanto a população que o recebe (anfitriã), como quem deseja implementá-lo. Em um segundo estágio, depois de ouvidas, é importante construir modelos de tomada de decisão em que elas possam participar, o que a gente chama de governança participativa. Isso permite que a comunidade indígena seja ouvida, entenda as implicações do projeto em seu território e tenha protagonismo nesse processo “, comenta Luciana Sonck.

Tese do Marco Temporal volta à pauta de julgamentos do STF/ foto: Nelson Jr SCO_STF

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

By emprezaz

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