O município de Feijó, no interior do Acre, passou a contar com regras específicas para impedir o descarte inadequado de animais mortos em locais que possam representar risco à população e ao meio ambiente.
As determinações fazem parte do novo Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei nº 1.270, de 4 de agosto de 2026, que reorganiza as normas relacionadas à Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses, fiscalização e aplicação de sanções administrativas no município.
Entre as condutas alcançadas pela legislação está o descarte irregular de cadáveres de animais, prática que pode resultar em penalidades que, nos casos mais graves previstos na legislação sanitária municipal, podem chegar a 1.668 Unidades Fiscais do Município de Feijó (UFMF).
A mudança amplia os instrumentos disponíveis para o poder público fiscalizar situações que podem provocar contaminação do solo e da água, proliferação de vetores e outros problemas sanitários.
Descarte em locais inadequados passa a ser alvo de fiscalização
A destinação de animais mortos exige cuidados específicos porque a decomposição de carcaças pode produzir impactos sanitários e ambientais quando ocorre em locais impróprios.
A nova legislação de Feijó insere o tema dentro de uma estrutura mais ampla de proteção da saúde pública e do meio ambiente.
O Código Sanitário estabelece competências municipais relacionadas à Vigilância em Saúde Ambiental e ao Controle de Zoonoses, além de disciplinar procedimentos de fiscalização, infrações e sanções administrativas.
Com isso, situações de abandono ou descarte inadequado de animais mortos podem resultar em atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização.
Multas variam conforme a gravidade
As penalidades previstas pelo novo Código Sanitário não se restringem a um único valor.
A legislação estabelece uma gradação das infrações e das respectivas sanções, permitindo que a resposta administrativa considere a gravidade da irregularidade.
No caso das infrações mais graves, as multas podem alcançar 1.668 UFMF, conforme divulgado nesta segunda-feira (8).
O uso da Unidade Fiscal do Município permite que a penalidade seja calculada a partir do valor vigente da UFMF, em vez de permanecer fixada nominalmente em reais.
Medida envolve saúde pública e proteção ambiental
Embora a imagem de um animal morto abandonado em via pública possa inicialmente ser associada apenas à limpeza urbana, o problema possui uma dimensão sanitária mais ampla.
Carcaças em decomposição podem atrair animais e vetores e, dependendo do local e das circunstâncias, representar risco de contaminação ambiental.
É justamente por isso que a destinação de animais mortos tem sido objeto de iniciativas regulatórias em diferentes partes do país. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, tramita o PL 4.279/2025, que trata da destinação final ambientalmente adequada de carcaças de animais mortos em estabelecimentos veterinários. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Saúde e atualmente tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A discussão também envolve a necessidade de evitar que cadáveres sejam lançados em terrenos baldios, vias públicas, rios, lagos ou outras áreas ambientalmente inadequadas. Em Goiás, proposta semelhante em tramitação no Legislativo estadual considera esses locais impróprios justamente pelos potenciais riscos à fauna, à saúde pública e ao meio ambiente.
Novo Código Sanitário amplia regras em Feijó
A regulamentação sobre animais mortos é apenas uma das medidas previstas na nova legislação.
O Código Sanitário estabelece normas para diferentes áreas de atuação do município, incluindo vigilância sanitária e epidemiológica, saúde ambiental, saúde do trabalhador e controle de zoonoses, além de organizar o processo administrativo utilizado para apurar irregularidades sanitárias.
A Lei nº 1.270/2026 foi sancionada pelo prefeito Railson Ferreira da Silva em 4 de agosto e posteriormente republicada por incorreção. O texto oficial determina ainda que a regulamentação da norma seja realizada no prazo de 90 dias.
A criação das novas regras coloca a destinação adequada de animais mortos dentro da política sanitária municipal e fornece instrumentos para responsabilizar quem realizar descartes capazes de colocar em risco o ambiente ou a saúde da população.

