A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante a presença de intérprete de língua indígena para pessoas que não dominem o português durante atendimentos em órgãos públicos e em processos judiciais.
A medida busca reduzir barreiras linguísticas enfrentadas por povos indígenas no acesso a serviços públicos e ao sistema de Justiça. O texto aprovado, porém, ainda não é lei: a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta permite diferentes formas de prestação do serviço, sem exigir que cada órgão mantenha permanentemente intérpretes em seu quadro funcional. Entre as possibilidades estão a utilização de servidores que possuam competência linguística, a contratação de integrantes das próprias comunidades indígenas e a celebração de parcerias com universidades e organizações indígenas. Também poderá ser utilizada tecnologia de comunicação a distância.
Texto aprovado flexibiliza forma de oferecer intérpretes
A comissão aprovou um substitutivo apresentado pela deputada Dilvanda Faro (PT-PA) ao Projeto de Lei 4.400/2025, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), e a uma proposta apensada.
Uma das principais alterações em relação à redação original foi justamente retirar a obrigação de que os órgãos públicos mantenham intérpretes de línguas indígenas em seus quadros permanentes.
Segundo Dilvanda Faro, a mudança permite adequar o cumprimento da futura norma às diferentes estruturas dos órgãos e às circunstâncias de cada atendimento.
A relatora argumentou que o substitutivo estabelece uma regra orientada pelo resultado, deixando aos órgãos a possibilidade de escolher a melhor forma de assegurar a comunicação com a pessoa indígena.
A flexibilização também considera uma característica fundamental do Brasil: a grande diversidade linguística existente entre os povos indígenas e sua distribuição por regiões com realidades bastante distintas.
Para a parlamentar, permitir a contratação pontual de pessoas das próprias comunidades pode evitar a necessidade de criação de estruturas permanentes e, simultaneamente, valorizar o conhecimento dos falantes das línguas indígenas.
Serviço poderá ser prestado de diferentes maneiras
Pelo texto aprovado, a garantia de interpretação poderá ser cumprida por diferentes mecanismos:
- servidor público que possua competência na língua necessária ao atendimento;
- integrante de comunidade indígena contratado especificamente para desempenhar essa função;
- convênios ou parcerias com universidades e organizações indígenas;
- utilização de tecnologias que permitam a interpretação por comunicação a distância.
A diversidade de alternativas procura tornar a medida aplicável também em regiões nas quais não existam profissionais disponíveis permanentemente.
Essa questão é especialmente relevante em estados da Amazônia, onde diferentes povos mantêm suas próprias línguas e muitas comunidades estão localizadas a grandes distâncias dos centros urbanos e das sedes dos órgãos públicos.
Garantia também alcança processos judiciais
A proposta não fica restrita ao atendimento administrativo. A garantia de intérprete também deverá alcançar processos judiciais quando a pessoa indígena não dominar o português.
Na prática, a medida procura assegurar condições de comunicação para que indígenas compreendam os procedimentos dos quais participam e possam se manifestar em sua própria língua com auxílio adequado.
A questão linguística assume especial importância no sistema de Justiça porque a compreensão do conteúdo de atos, manifestações e decisões pode interferir diretamente no exercício de direitos.
Assim, a proposta aproxima a proteção das línguas indígenas de uma dimensão prática: garantir acesso efetivo aos serviços estatais independentemente do domínio da língua portuguesa.
Povos indígenas deverão ser consultados
Outro ponto previsto no texto é a participação dos próprios povos indígenas na implementação da política.
A proposta determina que haja consulta aos povos indígenas sobre a atuação dos intérpretes, observando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A previsão procura evitar que o modelo seja definido exclusivamente pelos órgãos públicos sem considerar as particularidades linguísticas e culturais das comunidades que utilizarão o serviço.
A participação dos povos interessados ganha relevância também na definição de quem possui condições adequadas para exercer a interpretação, considerando que o conhecimento linguístico pode estar diretamente relacionado às particularidades culturais de cada comunidade.
Implementação deverá ocorrer gradualmente
O substitutivo também considera as diferenças existentes entre União, estados e municípios na disponibilidade de estrutura e profissionais.
Por isso, a implantação da medida deverá ocorrer de maneira gradual, com prazos e metas definidos posteriormente em regulamento.
A regulamentação deverá observar tanto a capacidade institucional de cada ente federativo quanto a disponibilidade regional de intérpretes.
Esse ponto é particularmente relevante diante da diversidade linguística indígena brasileira: disponibilizar interpretação não significa apenas encontrar alguém que domine uma “língua indígena”, mas identificar um profissional capaz de se comunicar especificamente na língua utilizada pela pessoa atendida.
Língua não pode se tornar barreira para acesso a direitos
A proposta insere a preservação das línguas indígenas em uma discussão mais ampla sobre acesso aos serviços públicos.
Uma pessoa que não compreende adequadamente o português pode enfrentar dificuldades para relatar uma situação a um órgão público, compreender orientações administrativas, acessar políticas sociais ou participar de procedimentos judiciais.
Nesse contexto, a interpretação funciona não apenas como mecanismo de preservação cultural, mas como instrumento para permitir o exercício de direitos em condições adequadas de compreensão e comunicação.
A possibilidade de contratar integrantes das próprias comunidades acrescenta outra dimensão à medida, ao reconhecer o conhecimento linguístico existente nos territórios como uma habilidade que pode ser incorporada à prestação dos serviços públicos.
Projeto ainda não virou lei
Apesar da aprovação na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta ainda precisa cumprir outras etapas antes de produzir efeitos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Depois da tramitação parlamentar, a proposta ainda dependerá das etapas legislativas necessárias para se transformar em lei. A própria Câmara esclarece que o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Portanto, a aprovação registrada nesta semana representa um avanço na tramitação, mas não significa que o direito ao intérprete previsto no projeto já esteja em vigor.
Caso conclua o processo legislativo, a medida poderá criar um instrumento relevante para aproximar o Estado de populações que mantêm suas línguas originárias, sobretudo na Amazônia, onde se concentra parcela expressiva da diversidade linguística indígena brasileira.
Ao permitir soluções presenciais, comunitárias e remotas, o texto procura conciliar essa diversidade com as diferentes capacidades dos órgãos públicos, tendo como objetivo central impedir que a língua utilizada por uma pessoa indígena se transforme em obstáculo ao acesso à Justiça e aos serviços do Estado.

