Comissões da Assembleia Legislativa do Acre aprovam matérias da Defensoria Pública

Redação Planeta Amazônia

Em reunião conjunta das comissões de Serviço Público, de Orçamento e Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), realizada na manhã desta terça-feira (05), os parlamentares aprovaram matérias que versam sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre.

Se aprovado em Plenário, o Projeto de Lei Complementar altera dispositivo da Lei Complementar nº 158/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública, passando a vigorar com alterações. Uma delas diz respeito ao Art. 12. “A DPE/AC é integrada pela Carreira de Defensor Público do Estado, composta de 70 (setenta) cargos efetivos, distribuída em 05 (cinco) níveis”.

No Art. 15, §3º, estabelece que fica considerada como prática forense o exercício da advocacia, o cumprimento de estágio de Direito reconhecido por lei, o desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas, bem como as exercidas em âmbito das defensorias públicas, independentemente se antes ou depois da colação de grau, desde que de cunho jurídico.

Outro PLC aprovado na comissão e que também será levado a plenário, altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 312/2015 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.

O art. 20-A, da referida lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será destinado a custear despesas de alimentação dos servidores vinculados aos quadros de apoio da Defensoria Pública do Estado, desde que estejam em efetivo exercício”.

O auxílio-alimentação será concedido no valor de R$ 1.500,00 aos servidores do quadro de apoio que exerçam o cargo em comissão referência CC-DPE-01. Já o auxílio-alimentação aos demais servidores do quadro de apoio será concedido no valor de R$ 1.000,00.

Todas as matérias, que são de autoria da própria Defensoria Pública, seguirão agora para apreciação e votação no Plenário do Poder Legislativo.

By emprezaz

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