Redação Planeta Amazônia
A Defensoria Pública da União (DPU) avalia que dispositivos das novas leis que regulamentam o licenciamento ambiental no Brasil apresentam inconstitucionalidades e podem reduzir garantias de proteção ao meio ambiente e às populações afetadas por empreendimentos. O posicionamento ocorre em meio à disputa jurídica envolvendo a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025).
As normas modificaram diferentes etapas e modalidades do licenciamento, instrumento utilizado pelo poder público para avaliar previamente os impactos ambientais de obras e atividades potencialmente poluidoras. A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde diferentes ações diretas de inconstitucionalidade questionam dispositivos das duas legislações.
A avaliação da DPU chama atenção principalmente para mudanças que podem afetar comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais e para mecanismos que simplificam ou dispensam etapas do processo de licenciamento.
Defensoria aponta risco de retrocesso ambiental
Um dos fundamentos centrais da discussão é o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribui ao poder público e à coletividade o dever de protegê-lo para as presentes e futuras gerações.
A controvérsia jurídica envolve princípios já reconhecidos na jurisprudência ambiental brasileira, como prevenção, precaução e vedação ao retrocesso socioambiental.
A discussão não significa, contudo, que as duas leis já tenham sido declaradas inconstitucionais. Trata-se da avaliação apresentada pela DPU e das teses levadas ao STF, a quem caberá decidir sobre a compatibilidade das normas com a Constituição.
Entre os pontos questionados judicialmente estão a ampliação de hipóteses de simplificação e dispensa de licenciamento, as alterações na participação de órgãos públicos durante os processos e as limitações relacionadas à análise dos impactos ambientais.
Licença por adesão está entre os pontos controversos
Uma das principais mudanças é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade baseada no cumprimento, pelo empreendedor, de condições previamente estabelecidas pela autoridade licenciadora.
Críticos das novas regras argumentam que sua utilização em determinadas atividades pode reduzir a análise prévia individualizada dos impactos e transformar parte do procedimento em uma espécie de licenciamento autodeclaratório.
As ações que chegaram ao Supremo também questionam a possibilidade de aplicação dessa modalidade a atividades de maior impacto e apontam limitações na definição de condicionantes e na consideração de efeitos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos.
A questão possui precedente relevante. Em julgamentos anteriores, o STF já considerou incompatíveis com a Constituição normas estaduais que flexibilizavam excessivamente o licenciamento ambiental. A Corte relacionou a exigência de avaliação adequada ao princípio da prevenção e ao dever constitucional de proteção do meio ambiente.
Povos indígenas e quilombolas estão no centro da controvérsia
Outro ponto sensível diz respeito à participação de instituições responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
Os questionamentos apresentados ao Supremo sustentam que as novas regras restringem a manifestação obrigatória desses órgãos, especialmente ao relacioná-la à situação formal de demarcação ou titulação dos territórios.
Para os críticos, esse critério pode deixar comunidades que ainda aguardam a conclusão dos processos administrativos de reconhecimento territorial com menor proteção diante de empreendimentos potencialmente capazes de afetá-las.
A discussão envolve ainda o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando medidas administrativas ou empreendimentos possam afetar diretamente povos indígenas e tradicionais.
Licenciamento Ambiental Especial também é questionado
A Licença Ambiental Especial (LAE) é outro ponto de controvérsia. Criada para empreendimentos considerados estratégicos, a modalidade pretende dar maior celeridade ao processo de licenciamento.
Os autores das ações no Supremo argumentam, entretanto, que a simplificação não pode eliminar avaliações necessárias à identificação e prevenção dos impactos socioambientais.
Entre os argumentos apresentados está o de que a concentração de etapas do licenciamento pode enfraquecer o caráter preventivo do instrumento justamente em empreendimentos de maior relevância e potencial impacto.
Competências ambientais também entram no debate
A discussão possui ainda uma dimensão federativa. Entre os argumentos de inconstitucionalidade formal está a alegação de que determinadas matérias disciplinadas pela nova legislação já estariam submetidas à Lei Complementar nº 140/2011, responsável por estabelecer regras de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no exercício das competências ambientais.
Os questionamentos sustentam que uma lei ordinária não poderia modificar aspectos reservados constitucionalmente à legislação complementar.
Também são contestadas disposições relacionadas à prevalência das decisões do órgão licenciador e à atuação de outros integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Setor agropecuário defende constitucionalidade das normas
A controvérsia não possui posição jurídica unânime. Entidades ligadas ao setor produtivo defendem as mudanças e argumentam que a legislação trouxe padronização, segurança jurídica e maior eficiência ao licenciamento.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por exemplo, pediu ingresso como amicus curiae nas ações que discutem as Leis nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025.
A entidade defende que as ações sejam julgadas improcedentes e sustenta a constitucionalidade integral das duas normas, rejeitando a tese de violação ao artigo 225 da Constituição e aos princípios da prevenção, precaução e vedação ao retrocesso ambiental.
Palavra final caberá ao STF
As discussões estão concentradas, entre outras, nas ADIs 7913, 7916 e 7919, que levam ao Supremo diferentes questionamentos contra as novas regras.
Os pedidos incluem a suspensão cautelar de dispositivos e, posteriormente, sua declaração de inconstitucionalidade ou a adoção de interpretações que compatibilizem determinadas regras com a Constituição.
O julgamento terá consequências relevantes para a política ambiental brasileira porque deverá definir os limites constitucionais para a simplificação do licenciamento e estabelecer até que ponto a busca por maior rapidez na autorização de empreendimentos pode modificar instrumentos destinados à prevenção de danos ambientais.
Até uma decisão definitiva, portanto, é importante distinguir as posições em disputa: a DPU e os autores das ações apontam inconstitucionalidades e riscos de redução da proteção socioambiental, enquanto representantes de setores produtivos defendem que as novas regras são constitucionais e proporcionam maior segurança e eficiência ao processo.

