ISA questiona nova licença ambiental simplificada e diz que modelo ultrapassa limites reconhecidos pelo STF

Supremo analisa ações contra novas regras do licenciamento ambiental; Instituto Socioambiental critica aplicação da LAC a atividades de médio impacto, autonomia dos estados e redução da influência de órgãos como Funai e ICMBio

As novas regras do licenciamento ambiental brasileiro chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) cercadas por divergências entre organizações socioambientais e representantes do setor produtivo. Um dos principais pontos questionados é a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada baseada no cumprimento, pelo empreendedor, de condições previamente estabelecidas pelo poder público.

Para o Instituto Socioambiental (ISA), permitir a utilização desse procedimento para atividades de médio impacto ambiental ultrapassa os limites anteriormente reconhecidos pelo STF para mecanismos simplificados de licenciamento, que, segundo a entidade, foram admitidos para empreendimentos de pequeno potencial poluidor.

A controvérsia integra o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra duas normas aprovadas em 2025: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei nº 15.090/2025, e a Lei nº 15.300/2025, responsável pela criação da Licença Ambiental Especial (LAE). As ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

LAC para empreendimentos de médio impacto é alvo de questionamento

A Licença por Adesão e Compromisso permite uma tramitação simplificada quando o empreendimento se enquadra em condições previamente estabelecidas pelo órgão ambiental.

O ponto central da crítica apresentada pelo ISA não é, portanto, a existência de procedimentos simplificados em si, mas quais empreendimentos podem utilizá-los.

Segundo Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental, um licenciamento baseado em autodeclaração pode ser compatível com atividades de impacto reduzido, mas a situação muda quando são considerados empreendimentos de maior complexidade. Para ilustrar a diferença, a advogada contrapõe uma atividade como uma padaria a projetos como uma fábrica de cimento de médio porte ou barragens.

Na avaliação do ISA, ampliar a modalidade para atividades de médio impacto reduziria a análise ambiental prévia justamente em situações nas quais os possíveis efeitos do empreendimento demandariam maior avaliação técnica.

A questão deverá ser enfrentada pelo STF ao examinar se o desenho estabelecido pelas novas leis permanece dentro dos parâmetros constitucionais de proteção ao meio ambiente.

Entidade alerta para possível “guerra ambiental” entre estados

Outro ponto levantado pelo Instituto Socioambiental envolve a distribuição das competências entre União, estados e municípios.

Segundo Alice Dandara, a retirada de parâmetros nacionais mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) pode permitir que diferentes entes federativos adotem critérios próprios para classificar o porte e o potencial poluidor das atividades.

A advogada compara o risco à conhecida “guerra fiscal” entre estados. Nesse cenário, diferentes unidades da Federação poderiam estabelecer regras ambientais distintas para determinados empreendimentos.

A preocupação do ISA é que essa autonomia produza uma espécie de competição regulatória, com diferenças significativas nos critérios adotados de uma região para outra.

CNI sustenta que nova legislação promove padronização

A discussão, porém, envolve posições divergentes.

Representantes dos setores empresariais defendem as novas regras como instrumentos necessários para reduzir a complexidade do licenciamento e acelerar projetos de infraestrutura. Segundo a defesa apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no processo, o sistema anterior reunia uma rede superior a 27 mil normas.

A padronização aparece, assim, como um dos argumentos favoráveis à nova legislação.

O ISA contesta essa interpretação. Para a entidade, a uniformização promovida pela lei alcançaria principalmente aspectos procedimentais, como os prazos, enquanto estados continuariam dispondo de ampla margem para editar outras regras.

Alice Dandara classifica esse resultado como uma “falsa padronização”, justamente porque a multiplicidade regulatória poderia continuar existindo em aspectos relevantes do licenciamento.

A controvérsia evidencia dois argumentos que deverão ser ponderados no julgamento: de um lado, a busca por maior previsibilidade, simplificação e velocidade na autorização de empreendimentos; de outro, o receio de que a flexibilização reduza salvaguardas ambientais e provoque diferenças excessivas entre os entes federativos.

Participação de Funai e ICMBio também está no centro da discussão

As críticas do ISA não se limitam à LAC.

Outro foco da discussão é a participação de órgãos especializados, especialmente a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos processos de licenciamento.

Segundo Alice Dandara, as novas regras criariam “camadas de impedimento” à atuação dessas instituições. Um dos pontos questionados é a perda do caráter vinculante de manifestações técnicas emitidas pelos órgãos especializados.

Na prática, segundo a interpretação apresentada pelo ISA, o órgão responsável pelo licenciamento poderia tomar conhecimento de uma manifestação técnica contrária da Funai, por exemplo, e ainda assim autorizar determinado empreendimento.

Essa discussão assume especial relevância quando projetos possuem potencial de afetar Terras Indígenas, unidades de conservação e outros territórios ambientalmente sensíveis.

Licença Ambiental Especial também é questionada

As ações analisadas pelo Supremo alcançam ainda a legislação que criou a Licença Ambiental Especial (LAE).

A modalidade foi concebida para acelerar a tramitação de empreendimentos classificados como estratégicos para o país. A Lei nº 15.300/2025 integra, juntamente com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o conjunto de normas submetidas ao controle de constitucionalidade do STF.

A discussão jurídica ocorre após anos de debate no Congresso sobre a necessidade de reformular o sistema brasileiro de licenciamento.

Para setores ligados à infraestrutura e à indústria, a legislação anterior acumulava burocracia, insegurança jurídica e diferentes exigências entre os entes públicos, dificultando investimentos.

Organizações ambientais e entidades de defesa dos direitos de povos indígenas e quilombolas, por outro lado, sustentam que determinados dispositivos das novas leis reduzem mecanismos de proteção ambiental e territorial.

STF terá de definir limites da simplificação ambiental

O julgamento coloca o Supremo diante de uma questão que ultrapassa a discussão sobre a velocidade dos procedimentos administrativos.

A Corte terá de avaliar até que ponto a simplificação do licenciamento ambiental pode avançar sem comprometer as exigências constitucionais de prevenção e proteção do meio ambiente.

A extensão da LAC a atividades de médio impacto, a autonomia concedida aos entes federativos, a participação de órgãos técnicos especializados e a criação de procedimentos acelerados para empreendimentos estratégicos estão entre os pontos que concentram a controvérsia.

O resultado poderá ter efeitos significativos sobre a implantação de projetos de infraestrutura, mineração, energia e outras atividades potencialmente poluidoras, ao mesmo tempo em que poderá definir parâmetros para a proteção de ecossistemas e territórios indígenas e tradicionais.

A reportagem original, assinada por Luiz Araújo, foi publicada pela Agência iNFRA em 12 de agosto de 2026.

By emprezaz

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens relacionadas