Julgamento do Marco Temporal deve ser retomado ainda este ano pelo STF

Redação Planeta Amazônia

O julgamento sobre a questão do marco temporal deve ser retomado ainda no primeiro semestre de 2023. A promessa foi feita pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, durante visita feita a uma aldeia indígena no estado do Amazonas.

Como presidente da Corte, cabe a Rosa Weber elaborar a pauta de julgamentos do plenário. O caso é discutido em um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, isto é, que servirá de parâmetro para todos os outros processos semelhantes.

Ao visitar a Aldeia Paraná, do povo Marubo, no Vale do Javari (AM), a ministra ouviu queixas e pedidos dos indígenas. Em documento elaborado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), e lido pelas lideranças, foi solicitado que o Supremo resolva a questão do marco temporal.

“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal”, diz o documento. “A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, acrescenta o texto.

De acordo com o Supremo, Rosa Weber ouviu dos indígenas sobre ameaças de morte por parte de garimpeiros. “Eles agradeceram a presença do Estado na aldeia, afirmaram ter um grande respeito pelo STF, mas pediram que a Corte faça com que os direitos indígenas sejam efetivados na prática”, diz nota do tribunal.

Em janeiro, a presidente da Suprema Corte brasileira já havia indicado que colocaria o tema do marco temporal em julgamento ainda durante sua permanência no cargo. Ela se aposenta em outubro, ao completar 75 anos, quando atinge a idade para aposentadoria compulsória.

Tese

No julgamento, os ministros discutem a tese, defendida por proprietários de terras, de que os indígenas somente teriam direito aos territórios que estavam efetivamente ocupados no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que já estavam em disputa judicial nesta época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

A tese do marco temporal é usada como argumento de vários grupos como proprietários de terras/foto: Cassandra Castro

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Já o ministro Nunes Marques abriu divergência a favor do marco temporal para limitar a expansão de terras indígenas no país.

Indígenas reunidos durante acampamento em Brasília em 2021/foto: Cassandra Castro

Em 2021, lideranças indígenas de todo o Brasil e até do exterior, realizaram mobilizações em Brasília para pressionar o Supremo a julgar o tema.

By emprezaz

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens relacionadas